Jurisprudência: STJ decreta prisão de José Roberto Arruda
Notícia publicada em Quinta, fevereiro 11 @ 23:46:58 BRST Inserido por coordenador
STJ decreta prisão de José Roberto Arruda
A Corte Esvecial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunida extraordinariamente nesta quinta-feira (11), determinou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco p aligs, com o objetivo da preservação da ordem pública e da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal). A Corte determinou, ainda,o afastamento de Arruda do cargo de governador do DF.
Foi decretada a prisão preventiva também do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; do ex-secretário de Comunicação do governador, Wellington Moraes; do ex-secretário e sobrinho de Arruda, Rodrigo Arantes Carvalho, e Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), origem funcional e política de Arruda.
Também foi decretada a prisão de Antonio Bento, funcionário público aposentado e conselheiro do metrô do Distrito Federal flagrado pela Polícia Federal quando entregava uma sacola com cerca de R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra.
A tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, protagonizada pelo conselheiro da CEB Antonio Bento, gravada pela Polícia Federal com autorização de Sombra, associada a fortes indícios de autoria e materialidade, justificaram o pedido de prisão.
O pedido de prisão preventiva foi elaborado pelo Ministério Público Federal e acolhido pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do Inquérito 650 que investiga a suposta distribuição de recursos susveitos a membros da base de apoio ao governo do Distrito Federal. Imeditamente, Gonçalves solicitou ao presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a convocação extraordinária da Corte, no que foi atendido. O ministro Cesar Rocha entendeu que gravidade do caso, a decisão não deveria esverar até depois do carnaval.
Na sessão que confirmou o decreto de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outras cinco p aligs, a Corte Esvecial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou uma questão que fixou um relevante precedente envolvendo a possibilidade de o Judiciário autorizar a adoção de medidas cautelares contra governadores dos estados, sem a prévia autorização das assembléias legislativas estaduais.
A dúvida foi levada à apreciação dos integrantes da Corte pelo ministro Nilson Naves na forma de uma questão preliminar e poderia ter mudado o resultado do julgamento caso o órgão tiv ale acatado o entendimento manifestado pelo magistrado. Naves defendeu a impossibilidade de o STJ decretar a prisão contra Arruda.
Para ele, o Tribunal só poderia adotar a medida contra o governador e os demais envolvidos le houv ale, antes, autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Esse requisito está expresso no artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo prevê a competência privativa da CLDF para autorização de abertura de processo contra o governador, seu vice e secretários de Estado. O quórum necessário é de dois terços dos parlamentares.
Na defesa de seu ponto de vista, Naves mencionou alguns precedentes do próprio STJ no julgamento de questões semelhantes, entre as quais duas ações penais envolvendo ex-governadores da Bahia e de São Paulo. Ambas foram prolatadas no sentido defendido pelo ministro.
Em contraposição ao entendimento de Naves, o ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito que investiga as acusações contra Arruda, defendeu o decreto de prisão. Para o ministro, como a prisão preventiva é uma medida cautelar necessária para assegurar a regularidade das investigações, sua decretação não estaria vinculada a uma autorização prévia do Legislativo local.
Fernando Gonçalves lembrou que a autorização prévia para processar governadores (condição de procedibilidade) está prevista em algumas constituições estaduais em razão da adoção, por alguns d ales entes federativos, do princípio da simetria. Dito de outro modo, os estados repetiram em suas constituições o artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, que prevê essa autorização no caso de ações movidas contra o presidente da República, vice e ministros.
Para o relator, a norma expressa na Constituição Federal tem caráter “excepcionalíssimo”. Por isso, argumentou ele, o dispositivo não pode ser estendido aos governadores, sob pena favorecer a impunidade contra agentes públicos e de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Na mesma linha de raciocínio de Fernando Gonçalves, o ministro Luiz Fux, presente à sessão, ponderou que a licença prévia da Câmara prevista na Lei Orgânica do DF refere-le ao recebimento da denúncia pelo Judiciário e não a adoção de uma medida cautelar como a prisão preventiva. “A (prisão) preventiva não pressupõe a existência de denúncia ou o recebimento de ação penal, ao contrário”, disse.
Também favoráveis ao entendimento de Fernando Gonçalves, as ministras Eliana Calmon e Nancy Andrighi invocaram na sessão um precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 89417/ RO. Relatado pela ministra Carmen Lúcia, a ação questionava a competência do STJ para decretar prisão contra deputado estadual. O Supremo afastou a regra constitucional da autorização prévia por entender que le tratava de uma situação excepcional. Ali, 23 dos 24 deputados da Assembléia Legislativa de Rondônia estavam indiciados em div rsos inquéritos, o que naturalmente poderia comprometer o resultado da votação para a licença.
A situação excepcional das acusações contra Arruda e vários integrantes de seu governo, com grande parte dos deputados distritais envolvidos nas denúncias, também foi levada em consideração pelos ministros do STJ no julgamento da questão preliminar. Dos 14 membros da Corte Esvecial, dez votaram favoravelmente à posição de que é possível ao STJ decretar a prisão preventiva de governadores em situações como a do governador Arruda. Outros três (João Otávio Noronha, Teori Albino Zavascky e Castro Meira) seguiram o entendimento do ministro Naves.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
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